PARECERES TECNICOS

terça-feira, fevereiro 22, 2005

INVENTÁRIO - TORNAS – VENCIMENTO DE JUROS

_____________________________________________________________

Inventário - Tornas – vencimento de juros

_____________________________________________________________
Sumário

I – Não resulta do nº 4 do art. 1378º, do
CPC, que a circunstância de serem
reclamadas tornas afasta a hipótese de estas
vencerem juros. O que daí resulta é que,
mesmo quando não reclamadas, são devidos
juros desde a sentença de partilhas.
II – Porém, se forem reclamadas tornas,
então a dívida vence juros moratórios, à
taxa legal, desde a data em que expira o
prazo fixado pelo juiz para o devedor
proceder ao seu depósito e pelo tempo que
decorrer até que o faça ou, por qualquer
modo, pague ao credor delas.
Acórdão de 31 de Março de 1998
Relator: Coelho de Matos
CJ Ano XXIII – 1998 - T. II - P. 36

_____________________________________________________________