PARECERES TECNICOS

terça-feira, fevereiro 22, 2005

CONTRATO-PROMESSA, ABUSO DE DIREITO, ASSINATURA, RECONHECIMENTO NOTARIAL.

___________________________________________________________

Contrato-promessa, abuso de direito, assinatura, reconhecimento notarial.
Sumário
I – No contrato-promessa a falta de
reconhecimento presencial da assinatura e
certificação constitui nulidade atípica,
arguível a todo tempo só pelas partes, não
podendo ser arguida por terceiros e está
subtraída ao conhecimento oficioso do
tribunal, sendo, quanto ao promitente
vendedor, apenas no caso de a falta ser
imputável ao promitente comprador.
II – Quem invoca a nulidade de um
contrato-promessa com base na omissão de
tais formalidades quando foi ele que
induziu o seu parceiro negocial a dispensar
tal formalismo, está a agir em claro abuso
de direito.
Apelação nº 6658/03 – 2ª Secção
Data – 19/02/2004
Alberto Sobrinho

___________________________________________________________