PARECERES TECNICOS

terça-feira, fevereiro 22, 2005

IMPUGNAÇÃO PAULIANA, REGISTO DA ACÇÃO, REGISTO PREDIAL.

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Impugnação pauliana, registo da acção, registo predial.
Sumário
I – A acção de impugnação não está sujeita
a registo predial, conforme o decidido no
Acórdão Uniformizador de 27 de Maio de
2003.
II – Se porém foi feito o registo provisório
por natureza e por dúvidas, concretizadas
estas em “não ser evidente que o pedido na
acção tem como finalidade a declaração de
nulidade das escrituras nele referidas”, as
mesmas devem ser retiradas pelo Senhor
Conservador a pedido da parte.
III – A dúvida não se justifica, assente que
se trata de impugnação pauliana.
Apelação nº 6917/03 – 2ª Secção
Data – 09/03/2004
Henrique Araújo

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