PARECERES TECNICOS

quarta-feira, julho 13, 2005

De interesse prático…!







Extraído da “Súmula informativa da APDC”




RESERVA DE VOO SINÓNIMO DE ...
PARTIDA ADIADA!!!


Com o aproximar da quadra festiva do Natal, os consumidores aproveitam para viajar visitando os seus familiares nos destinos mais diversos ou apenas para “carregar baterias” para o ano que se avizinha.


Esta época é propícia a uma grande procura do transporte aéreo, nomeadamente no espaço da União Europeia, podendo-se verificar situações em que os passageiros vêem a sua partida adiada para os locais de destino devido a um excesso de reservas efectuadas, fenómeno este denominado por “overbooking” ou sobrereserva, o qual ocorreu com grande frequência no verão do corrente ano.


Ora, os passageiros que, apesar de terem um bilhete válido indicando uma reserva confirmada e cuja companhia aérea recuse o embarque por o mesmo se encontrar sobrelotado, têm direitos que não podem ser denegados. Existindo uma situação de “overbooking”, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro uma escolha entre as seguintes opções:


-Reembolso, sem penalização, do preço do bilhete correspondente à parte da viagem não efectuada; ou

-Reencaminhamento numa data posterior da conveniência do passageiro.


O passageiro tem ainda direito a receber uma indemnização que varia consoante os quilómetros do país de partida ao país de destino ou do atraso das deslocações.

Assim, a transportadora área pagará uma indemnização de 150 para voos até 3 500kms e 300 para voos superiores a 3 500km, tendo em conta o destino previsto no bilhete.

As compensações reduzir-se-ão, porém, a 50% se a transportadora proporcionar o reencaminhamento até ao destino em outro voo, cuja hora de chegada não ultrapasse, para além da hora prevista inicialmente, duas horas em acaso de ligações até 3500km e quatro horas se o percurso for superior a um tal limite.

As indemnizações serão pagas de imediato após a sua reclamação.


Todavia, o valor desta indemnização também poderá estar limitada ao preço do bilhete e se o passageiro estiver de acordo, esta poder-lhe-á ser paga em títulos de viagem ou outros serviços.


Porém, e por forma a minorar os prejuízos sofridos pelos passageiros, cabe à transportadora área oferecer a título gratuito:


- uma chamada telefónica e/ou mensagem de telex/telefax para o local de destino;


- refeições e bebidas em proporção razoável ao tempo de espera;


- alojamento no caso do passageiro ficar retido por uma ou várias noites;


- transporte para o destino original, caso o passageiro aceite um voo de substituição com destino a um aeroporto alternativo.Se o passageiro aceitar viajar numa classe inferior àquela a que o bilhete corresponde, terá direito ao reembolso da diferença de preço. “