PARECERES TECNICOS

terça-feira, fevereiro 22, 2005

INVENTÁRIO, COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO, TORNAS.

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Inventário, composição de quinhão, tornas.
Sumário
I – Em inventário, o credor de tornas pode
reclamar o seu pagamento e se o devedor
tiver licitado em mais verbas do que as
necessárias para preencher a sua quota,
pode então pedir que as verbas em excesso
lhe sejam atribuídas até ao limite do
quinhão.
II – O excesso de verbas licitado não pode
ser confundido com o valor da licitação,
antes devendo ser entendido como
integrado por um número de verbas
superior ao necessário para preencher o
quinhão do licitante.
III – O exercício do direito de pedir a
composição do quinhão em bens licitados
pelo devedor pressupõe que este tenha
licitado em mais do que uma verba.
Agravo nº 6923/03 – 2ª Secção
Data – 23/03/2004
Luís Antas de Barros

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