PARECERES TECNICOS

terça-feira, fevereiro 22, 2005

SOLICITADOR. PODERES FORENSES. SUBSTABELECIMENTO

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Solicitador. Poderes forenses. Substabelecimento
Artº 1778º do CC, Artº 32º, 37º e 60º do CPC
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Tendo sido confiados poderes forenses gerais a um solicitador que subscreve a acção inicial, cujo valor não obrigava à intervenção de advogado, e tendo posteriormente esse valor sido alterado, passando a exigi-la, poderá aquele substabelecer em advogado os poderes que lhe foram confiados pelos mandantes, sem necessidade destes outorgarem nova procuração, não excedendo, por força desse substabelecimento, o mandato.

AgravoProc. nº2933 /2000Acórdão de 19/12/2000Relator: Serra Baptista
Tribunal da Relação de Coimbra

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