SOCIEDADE COMERCIAL, DELIBERAÇÃO SOCIAL, LEGITIMIDADE, PROPOSITURA DA ACÇÃO.
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Sociedade comercial, deliberação social, legitimidade, propositura da acção.
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Sumário
I – A acção da sociedade contra o sócio tem
de ser precedida de deliberação dos sócios a
autorizá-la.
II – Porém, pode a deliberação ser
posterior, assumindo a natureza de
ratificação do processado.
Agravo nº 890/04 – 2ª Secção
Data – 23/03/2004
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