PARECERES TECNICOS

quarta-feira, janeiro 03, 2007

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 2007

A Lei n.º 53-A/2006, de 29/12 - http://dre.pt/pdf1sdip/2006/12/24901/00020379.PDF - que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2007, introduziu alterações, a vários diplomas.

De entre elas, salientamos as seguintes
:

· IRS: Artigos 28.º, 31.º, 31.º-A, 45.º, 53.º, 54.º, 65.º, 68.º, 70.º, 72.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 96.º, 7.º, 100.º e 103.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro;
· IRC: Artigos 14.º, 34.º, 40.º, 46.º, 49.º, 63.º, 73.º, 86.º, 89.º, 90.º, 98.º, 110.º e 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro;
· IVA: Artigos 27.º, 39.º, 60.º e 71.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e verba 2.21 da lista I anexa ao Código do IVA;
· Imposto de Selo: Artigos 3.º e 33.º do Código do Imposto do Selo;
· IMI: artigos 33.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 62.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
· IMT: Artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 15.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
· Benefícios Fiscais: artigos 14.º, 17.º, 21.º, 22.º-A, 40.º, 40.º-A, 42.º, 46.º e 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
· Lei Geral Tributária: artigos 14.º, 45.º, 49.º, 60.º e 89.º-A da lei geral tributária;
· CPPT: artigos 39.º, 73.º, 163.º, 189.º, 195.º, 196.º, 219.º, 235.º, 240.º, 250.º e 251.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
· RGIT: artigos 26.º, 28.º, 41.º, 47.º, 52.º, 70.º, 73.º, 75.º, 78.º, 105.º, 108.º, 109.º e 110.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

OBS:
Chama-se especial atenção para as alterações ao IMT, designadamente para aquela que se prende com a aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados a habitação mas não à habitação própria e permanente do sujeito passivo.

FR